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Esta possibilidade, ainda pouco conhecida por muitos proprietários, é particularmente relevante para quem pondera reorganizar o seu património numa fase mais madura da vida, conciliando eficiência fiscal com maior flexibilidade financeira.
De acordo com o regime em vigor, os contribuintes com 65 ou mais anos, bem como os reformados — independentemente da idade — podem beneficiar da não tributação das mais-valias resultantes da venda da habitação própria e permanente, desde que o valor obtido com a venda seja reinvestido nos termos legalmente previstos.
Ao contrário do que é frequentemente assumido, este reinvestimento não exige a aquisição de um novo imóvel. A legislação permite que o montante da venda seja aplicado em instrumentos financeiros específicos, nomeadamente rendas vitalícias, planos de poupança-reforma elegíveis (PPR) ou fundos de pensões.
Para que a isenção possa ser aplicada, o reinvestimento deve ser efetuado no prazo máximo de 24 meses após a data da venda do imóvel. Quando este prazo é cumprido e o reinvestimento se enquadra nos instrumentos previstos na lei, a mais-valia correspondente pode beneficiar de isenção total ou parcial de tributação.
Este enquadramento legal foi criado para oferecer maior margem de decisão aos proprietários nesta fase da vida, permitindo transformar património imobiliário em rendimento regular, ajustar a estrutura patrimonial às necessidades atuais e planear uma eventual venda com maior previsibilidade fiscal.
A aplicação deste regime depende, naturalmente, da situação concreta de cada imóvel, do enquadramento fiscal do proprietário e do cumprimento rigoroso dos requisitos e prazos legais, pelo que cada situação deve ser analisada de forma individual.
No Grupo Marta Valle, acompanhamos proprietários neste tipo de decisões com informação clara, rigor técnico e uma abordagem estratégica, ajudando a estruturar cada processo de forma informada, segura e alinhada com os objetivos patrimoniais de cada cliente.