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Alteração da lei na Construção em Solos Rústicos
8 Janeiro 2025
Decreto-lei permite construção em solos rústicos e entra em vigor em fevereiro O decreto-lei que estabelece um regime excecional para a construção em solos rústicos foi publicado no Diário da República a 30 de dezembro de 2024, com entrada em vigor prevista para dentro de um mês.
Alteração  da lei na Construção em Solos Rústicos

Promulgado pelo Presidente da República, o diploma altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), permitindo a urbanização em terrenos classificados como Reserva Ecológica Nacional (REN) e Reserva Agrícola Nacional (RAN), desde que sejam salvaguardadas as “zonas mais críticas” destas áreas.

Segundo o Governo, o objetivo é aumentar a disponibilidade de terrenos para habitação, favorecendo soluções habitacionais a preços acessíveis, destinadas à classe média. "Esta medida facilita a criação de habitações que atendem aos critérios de custos controlados e promove maior equidade social, permitindo às famílias portuguesas o acesso a uma habitação digna”, refere o decreto-lei.

O regime especial estipula que pelo menos 70% da área total de construção acima do solo deve ser destinada a habitação pública ou de preço moderado. Apesar de não se tratar de habitação “a custos controlados”, serão definidos valores máximos, alinhados com os preços medianos do mercado local e nacional.
 

Impacto no Plano ‘Construir Portugal’

O aumento dos solos destinados à construção é considerado pelo Governo uma contribuição direta para o cumprimento do plano ‘Construir Portugal’, além de reforçar as políticas habitacionais sustentáveis. O diploma sublinha que a nova permissão se aplica apenas a áreas compatíveis com o tecido urbano existente, excluindo zonas de elevada aptidão agrícola ou áreas classificadas de elevado valor ambiental.

A reclassificação de terrenos, de rústicos para urbanos, depende de deliberação das assembleias municipais, sob proposta das respetivas câmaras municipais. Caso não sejam realizadas as operações urbanísticas previstas num prazo de cinco anos, a classificação urbana do terreno será anulada.
 

Critérios de exclusão

O decreto-lei mantém a proibição de urbanização em áreas protegidas, zonas de risco, cursos de água e outras áreas especialmente sensíveis. Além disso, terras classificadas como classe A1, A e B, integradas na RAN, continuam não urbanizáveis.

Com esta legislação, o Governo espera alinhar a expansão urbanística às necessidades habitacionais do país, preservando simultaneamente valores ambientais e patrimoniais fundamentais.
 

Fonte: Lusa


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