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O aumento do indexante que as instituições de crédito devem considerar no numerador do rácio DSTI foi definido pelo Banco de Portugal em 0,5 pontos percentuais para novas operações com maturidade igual ou inferior a 5 anos (anteriormente era de 1 pp), 1 pp para contratos com prazos entre 5 e 10 anos (anteriormente era de 2 pp) e 1,5 pp para contratos com prazos superiores a 10 anos (anteriormente era de 3 pp).
Vamos considerar um exemplo? Um casal com um rendimento líquido total de 2.700 euros por mês planeia contrair um empréstimo de 200 mil euros para comprar uma casa. Com base nas ferramentas fornecidas pelo Doutor Finanças - Calculadora de Prestação de Crédito Habitação e Simulador de Taxa de Esforço - considerando um empréstimo à habitação com um prazo de 30 anos, spread de 1%, indexado à Euribor a 12 meses, a taxa de esforço deste casal era anteriormente de 55% devido ao "teste de stress" aplicado pelo banco.
Este cálculo seguia as regras que acrescentavam 3 pontos percentuais ao valor do indexante. Isso significava que o casal estava impedido de obter o empréstimo, já que a sua taxa de esforço ultrapassava o limite de 50%. Com a alteração nas regras agora em vigor, que reduz pela metade o aumento no indexante (1,5%), a taxa de esforço deste casal diminui para 43%, tornando possível o seu pedido de crédito à habitação.
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