Perguntas e Respostas Frequentes sobre a Isenção de IMT e Imposto de Selo
2 Agosto 2024
A partir de 1 de agosto, todos os jovens com até 35 anos de idade podem usufruir de uma medida significativa ao adquirir a sua primeira habitação própria e permanente. Para serem elegíveis, os jovens não podem ter sido considerados dependentes para efeitos de IRS no ano da compra da casa. Aqui estão as respostas às perguntas mais frequentes sobre a medida:
A isenção de IMT e IS aplica-se a partir de quando?
A isenção aplica-se a todas as aquisições que ocorram a partir do dia 1 de agosto, inclusive.
Tenho 35 anos. Ainda estou abrangido pela isenção?
Sim, a isenção aplica-se a todos os jovens com idade igual ou inferior a 35 anos à data da aquisição.
A isenção é retroativa se não conseguir agendar a escritura para depois do dia 1 de agosto?
Não, a isenção de IMT e IS aplica-se apenas às aquisições que ocorram a partir de dia 1 de agosto, inclusive.
Tenho uma parte de um imóvel adquirido por herança. Estou abrangido pela isenção?
Não, se já for proprietário de uma parte de um imóvel habitacional, a isenção não é aplicável.
E se vender a minha parte do imóvel?
Se a venda ocorrer mais de três anos antes da aquisição de uma nova habitação própria e permanente, e cumprindo as demais condições da lei, terá direito à isenção.
Sou proprietário de um imóvel que é minha habitação própria permanente. Tenho direito à isenção?
Não, esta isenção aplica-se apenas à primeira aquisição de imóvel destinado a habitação própria e permanente. Somos um casal e um de nós já possui um imóvel habitacional.
Temos direito à isenção?
A isenção aplica-se apenas à parte que será adquirida pela pessoa que cumpre as condições legais.
Somos um casal e um de nós tem mais de 35 anos. Perdemos o direito à isenção?
A isenção aplica-se apenas à parte que será adquirida pela pessoa que tem idade igual ou inferior a 35 anos.
O que devemos fazer para usufruir da isenção?
Devem preencher os respetivos códigos na declaração modelo 1 do IMT, a ser submetida no Portal das Finanças, através do E-balcão, ou presencialmente em qualquer Serviço de Finanças.
A isenção é aplicável a jovens estrangeiros?
Sim, a isenção aplica-se a todos os jovens que cumpram as condições previstas na lei, independentemente da nacionalidade. A isenção aplica-se a imóveis até 316 772 €.
E se o imóvel custar 500 000 €?
Existe isenção até aos 316 772 €, sendo devido imposto apenas na parte que excede esse valor.
Para mais informações, acompanhe o Marta Valle Real Estate Group, onde continuaremos a fornecer atualizações e orientações sobre como aproveitar ao máximo esta e outras medidas que beneficiam a aquisição da casa própria.